O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Senhor Alfredo Conceição, a Isenção de emolumentos prevista em Lei, para a transferência dos restos mortais de sua mãe Ana Bello Conceição exumada do local de uma Rua Projetada para a Sepultura nº 31 da Quadra AR.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de outubro de 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.