LEI Nº 1.160, DE 23 de outubro 1985

 

AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR VERBA NO VALOR DE Cr$ 15.000.000 (QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS) ATRAVÉS DE CONVÊNIO E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA A ESCOLA DE 1º GRAU ADVENTISTA "RUI BARBOSA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZACÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei nº 029/85, encaminhada a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES em 11 de setembro de 1985 através do ofício nº 0438/85.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de Cr$ 15.000.000 (Quinze milhões de cruzeiros) através de convênio com a Escola de 1º Grau Adventista "Ruy Barbosa", destinada a uma ajuda para construção do Prédio Escolar.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor mencionado no Artigo 1º, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de outubro 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.