LEI Nº 116, de 04 de julho DE 1954

 

Abre créditos especiais e suplementares a diversas verbas do orçamento vigente

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 241.473,40 (Duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e setenta e três cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas:

 

Cr$ 156.909,00 -Para atender despesas de empréstimo bancário, juros e selos;

Cr$ 200,00 - Para pagar consertos instalação elétrica da ponte Santos Neves, nesta cidade;

Cr$ 1.000,00 - Para pagar despesas mão de obra e material construção de um rolo compressor de terra;

Cr$ 900,00 - Para pagar vencimentos de um professor substituto;

Cr$ 2.100,00 - Para pagar material para a Escola Municipal do Quilômetro Treze do Rio Guandu;

Cr$ 34.622,00 - Para pagar despesas construção usina hidrelétrica de Ibituba, conforme documentos anexos;

Cr$ 5.500,00 - Para pagar dupl. nº 17480, de Agostinho Ferreira, Ltda.;

Cr$ 3.600,00 - Para pagar vencimentos encarr. da usina Termoelétrica de Alto Mutum;

Cr$ 5.642,40 - Para pagar despesas reparos prédios dos Grupos Escolares;

Prof. Nunes, nesta cidade, Vila Nova do Bananal e Fazenda União;

Cr$ 18.000,00 - Para pagar ajuda de custas do Prefeito;

Cr$ 3.600,00 - Para pagar abono de emergência do Fiscal aposentado;

Cr$ 3.600,00 - Para pagar abono de emergência Secretário da Câmara;

Cr$ 5.000,00 - Para pagar comissões aos agentes fiscais;

Cr$ 800,00 - Para pagar pensão concedida a viúva de Antônio Roza.

Cr$ 241.473,40 - Total dos créditos especiais.

 

Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na importância Cr$ 218.400,00(Duzentos e dezoito mil e quatrocentos cruzeiros) em reforço as seguintes verbas orçamentárias:

 

1/5-8.12.O-Pess. fixo. b) abono de emergência dos fiscais,      23.400,00

0/1-8.25.4-Desp. div. Alimentação de presos pobres     30.000,00

0/6-8.81.1-Pess. var. Diaristas no serviço 25.000,00

0/6-8.81.3-Mat. consumo. Aquis. de lâmpadas, mudas e outros         5.000,00

0/7-8.85.1 - Pess. var. Diaristas no serviço        30.000,00

40-8.82.3 - Mat. consumo, Ferramentas, materiais e outros     80.000,00

8.82.4 - Desp. div. Carretos, transportes e outros         20.000,00

65 8.99.4 - Desp. div. b) imprevistos       5.000,00

Total dos suplementos        218.400,00

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 4 de julho de 1954.

 

Manuel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.