O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 241.473,40 (Duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e setenta e três cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas:
Cr$ 156.909,00 -Para atender despesas de empréstimo bancário, juros e selos;
Cr$ 200,00 - Para pagar consertos instalação elétrica da ponte Santos Neves, nesta cidade;
Cr$ 1.000,00 - Para pagar despesas mão de obra e material construção de um rolo compressor de terra;
Cr$ 900,00 - Para pagar vencimentos de um professor substituto;
Cr$ 2.100,00 - Para pagar material para a Escola Municipal do Quilômetro Treze do Rio Guandu;
Cr$ 34.622,00 - Para pagar despesas construção usina hidrelétrica de Ibituba, conforme documentos anexos;
Cr$ 5.500,00 - Para pagar dupl. nº 17480, de Agostinho Ferreira, Ltda.;
Cr$ 3.600,00 - Para pagar vencimentos encarr. da usina Termoelétrica de Alto Mutum;
Cr$ 5.642,40 - Para pagar despesas reparos prédios dos Grupos Escolares;
Prof. Nunes, nesta cidade, Vila Nova do Bananal e Fazenda União;
Cr$ 18.000,00 - Para pagar ajuda de custas do Prefeito;
Cr$ 3.600,00 - Para pagar abono de emergência do Fiscal aposentado;
Cr$ 3.600,00 - Para pagar abono de emergência Secretário da Câmara;
Cr$ 5.000,00 - Para pagar comissões aos agentes fiscais;
Cr$ 800,00 - Para pagar pensão concedida a viúva de Antônio Roza.
Cr$ 241.473,40 - Total dos créditos especiais.
Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na importância Cr$ 218.400,00(Duzentos e dezoito mil e quatrocentos cruzeiros) em reforço as seguintes verbas orçamentárias:
1/5-8.12.O-Pess. fixo. b) abono de emergência dos fiscais, 23.400,00
0/1-8.25.4-Desp. div. Alimentação de presos pobres 30.000,00
0/6-8.81.1-Pess. var. Diaristas no serviço 25.000,00
0/6-8.81.3-Mat. consumo. Aquis. de lâmpadas, mudas e outros 5.000,00
0/7-8.85.1 - Pess. var. Diaristas no serviço 30.000,00
40-8.82.3 - Mat. consumo, Ferramentas, materiais e outros 80.000,00
8.82.4 - Desp. div. Carretos, transportes e outros 20.000,00
65 8.99.4 - Desp. div. b) imprevistos 5.000,00
Total dos suplementos 218.400,00
Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 4 de julho de 1954.
Manuel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.