O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZACÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei nº 031/85, encaminhado à Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, em 16 de setembro de 1985, através do ofício de nº NA GP 0439/85.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, ES, autorizado a doar a Senhora MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA, parte do lote nº 03 da quadra ACI localizado na Rua Barão do Rio Branco, s/n, com 10 metros de frente por 10 metros de fundos formando uma área global de 100 m2 para que a mesma possa edificar sua residência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de outubro de 1985.LEI Nº 1163
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.