LEI Nº 1.163, DE 28 de outubro de 1985

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZACÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei nº 032/85, encaminhado à Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, em 16 de setembro de 1985, através do ofício NA GP nº 0439/85.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, ES, autorizado a doar ao Senhor EUCLIDES BERETTA, parte do lote nº 03 da quadra ACI localizado na Rua Barão do Rio Branco com 10 metros de frente por 10 metros de fundos formando uma área global de 100 m2 para que o mesmo possa edificar sua residência.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação;

 

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de outubro de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.