O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZACÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei nº 033/85, encaminhado à Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, em 16 de setembro dc 1985, através do ofício de NA GP nº 0439/85.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, ES, autorizado a doar ao Senhor ANTÔNIO TEIXEIRA NETTO, parte do lote nº 03 da quadra ACI localizado na Rua Jeronimo Monteiro com 09 metros de frente por 20 metros de fundos formando uma área global de 180 m2 para que o mesmo possa edificar sua residência;
Art. 2ºEsta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação;
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de outubro de 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.