O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZACÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei nº 0 60/85, encaminhado a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES em 15 de outubro de 1985, através do ofício nº NA GP 472/85.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar os débitos ou não em Dívida Ativa referente a IPTU-TSU dos seguintes contribuintes relativos aos imóveis cujas inscrições estão relacionadas frente a seus nomes:
1 - Valmir Faier 01.3.052.0090.001
2 - Lucinete Teixeira Agostinho 01.3.052.0130.001
3 - Josenil Gomes Pacheco 01.3.052:0120.001
4 - Felicio Sabino da Cunha 01.3.053.0010.001
5 - José Rodrigues de Sousa 01.3.053.0030.001
6 - Edson Simões 01.3.053.0062.001
7 - Simião Gomes de Oliveira 01.3.053.0084.001
8 - Antonio Ferreira 01.3.052.0140.001
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de novembro de 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.