LEI Nº 1.168, DE 27 de novembro de 1985

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE SEPULTURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais APROVOU E SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Senhor Fernando de Paiva Sampaio, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, ES sobre a Sepultura nº 03 da Quadra S, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua Mãe Vitalina Mascarenhas Sampaio, uma Catacumba em caráter perpétuo Coletivo isento dos emolumentos previstos/ em Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de novembro de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.