O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais APROVOU E SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Senhor Fernando de Paiva Sampaio, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, ES sobre a Sepultura nº 03 da Quadra S, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua Mãe Vitalina Mascarenhas Sampaio, uma Catacumba em caráter perpétuo Coletivo isento dos emolumentos previstos/ em Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de novembro de 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.