LEI Nº 1.169, DE 02 de dezembro de 1985

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE SEPULTURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZACÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei 061/85, encaminhada a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, em 21 de outubro de 1985, através do Ofício NA GP nº 0475/85.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Senhor DARCI DE ASSIS, o direito de construir no cemitério Público Municipal de Baixo Guandu - ES, sobre a Sepultura nº 195 da quadra AA-3, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu pai FRANCISCO DE ASSIS, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo isento dos emolumentos previsto em Lei;

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de dezembro de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.