O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZACÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei 062/85, encaminhada a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, em 21 de outubro de 1985, através do Ofício NA GP nº 0475/85.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Senhora CONCEIÇÃO MARIA DE JESUS, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu - ES, sobre a Sepultura nº 176 da quadra AA-3, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe Silvina Rosa, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previsto em Lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de dezembro de 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.