O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZACÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei nº 064/85, encaminhado à Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, em 24 de outubro de 1985, através do Ofício NA GP nº 0490/85.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu - ES, autorizado a doar ao Senhor Antonio Ferreira o lote nº 02 da Quadra AAQ-6, localizado na Rua Projetada no Bairro Mauá, com 10 metros de frente por 20 metros de fundos, formando uma área global de 200m2 para que o mesmo possa edificar sua residência;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de dezembro do 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.