LEI Nº 117, de 07 de agosto DE 1954

 

Reserva área destinada a praça de Esportes ODILON MILAGRES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reservada para a Praça de Esportes "ODILON MILAGRES", a área de terrenos do Município, medindo 11.499 m2 (Onze mil quatrocentos e noventa e nove metros quadrados), compreendendo parte da quadra "AP", com 120 metros lineares de frente para a Rua Sebastião Cândido de Oliveira, 44 metros lineares de frente para uma Rua sem denominação do lado Bairro Operário, e 44 metros lineares de frente para a Rua Antonio Sampaio e parte da quadra "AO", ou seja a formada pelo conjunto dos lotes nº 11 a 25, com 120 metros lineares de frente para a Rua Sebastião Cândido de Oliveira, 45 metros lineares de frente para a Rua Antônio Sampaio e 33 metros lineares de frente para uma Rua sem denominação, acima mencionada e mais a área compreendida entre as frentes dás quadras "AO" e "AP" e Ruas Antônio Sampaio e outra sem denominação, do perímetro urbano desta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 7 de agosto de 1954.

 

Manuel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.