O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZACÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei nº 066/85, encaminhado à Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, em 24 de outubro de 1985, através do Ofício NA GP nº 0490/85.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu-ES, autorizado a doar ao Senhor Simião Gomes de Oliveira, o lote nº 04 da Quadra AAQ-7 localizado na Rua Projetada no Bairro Mauá com 10 metros de frente por 20 metros de fundos formando uma área global de 200 m2 para que o mesmo possa edificar sua residência.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de dezembro de 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.