O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Sra. Luzia Quintina, o direito de construir no cemitério público municipal de Baixo Guandu - ES sobre a sepultura nº 06 da quadra ZB onde encontra-se depositados os restos mortais de sua mãe Ana Rodrigues Barbosa, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de dezembro de 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.