O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, com base no parágrafo 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973 (Organização Municipal) resolve sancionar o Projeto de Lei nº 002/86, encaminhado à Câmara Municipal de Bairro Guandu - ES em 07 de março de 1986, através do Ofício 049/86 datado de 03 de março de 1.986.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Sindicato Dos Trabalhadores Rurais De Baixo Guandu, Estado Do Espírito Santo através do Convênio de verba de CZ$ 30.000,00 (Trinta mil cruzados) destinados à manutenção do mesmo.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor mencionado no Artigo 1º da presente Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de abril de 1986.
José Francisco de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.