LEI Nº 1.187, DE 24 DE ABRIL DE 1986

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERir A VERBA DE CZ$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZADOS) PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BAIXO GUANDU - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, com base no parágrafo 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973 (Organização Municipal) resolve sancionar o Projeto de Lei nº 002/86, encaminhado à Câmara Municipal de Bairro Guandu - ES em 07 de março de 1986, através do Ofício 049/86 datado de 03 de março de 1.986.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Sindicato Dos Trabalhadores Rurais De Baixo Guandu, Estado Do Espírito Santo através do Convênio de verba de CZ$ 30.000,00 (Trinta mil cruzados) destinados à manutenção do mesmo.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor mencionado no Artigo 1º da presente Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de abril de 1986.

 

José Francisco de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.