LEI Nº 1.188, DE 24 DE ABRIL DE 1986

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, com base no parágrafo 2º e 42 do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1.973 (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL) e com base no art. 6º da Lei Municipal nº 1.099/84 resolve sancionar o Projeto de Lei nº 003/86 encaminhado à Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES em 07 de março de 1.986, através do Ofício 049/86 datado de 03 de março de 1.986.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à doar ao Senhor Helmuth Rudolf Schuhmacher, uma área de terra situada na área reservada à Indústria, conforme Lei Municipal nº 1.099/84, artigo 6º, medindo 20 (vinte) metros de frente por 40 (Quarenta) metros de fundos, totalizando a área global de 800 (oitocentos metros Quadrados) na vila Kennedy, para implantar uma indústria de cerâmica artesanal.

 

Art. 2º A doação a que se refere o artigo 1º (primeiro) da presente Lei será destinada exclusivamente para implantação de indústria, não podendo ser usada para qualquer outra, finalidade ou objetivo, condição essa que deverá ser constada na escritura.

 

Art. 3º A obrigatoriedade à que se refere o artigo 2º (segundo) da presente Lei, será mantida, independentemente quantas alienações possam acontecer, obedecendo os mesmos critérios do Art. 2º (Segundo) da presente Lei.

 

Art. 4º O requerente donatário só receberá a Escritura, após implantado a indústria e estar a mesma em pleno funcionamento, o que não ocorrendo no prazo de 01 (um) ano, fica sem efeito a presente doação.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, de 24 de abril de 1986.

 

José Francisco de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.