LEI Nº 1.189, DE 02 DE MAIO DE 1986

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO Á COORDENADORA DO SUB-NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE BAIXO GUANDU- ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação a Coordenadora do Sub-Núcleo de Educação de Baixo Guandu-ES.

 

Art. 2º O Valor da gratificação a que se refere o artigo 1º da presente Lei, corresponderá ao Cargo de Diretor Escolar CC-3, conforme Anexo II do artigo 41 da Lei nº 1.003/83 atualmente percebendo a quantia de CZ$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados).

 

Art. 2º A gratificação do Coordenador do Sub-Núcleo Regional de Educação de Baixo Guandu - ES, será equivalente ao piso salarial do magistério municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.205, de 11 de setembro de 1986)

 

Art. 3º As despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentaria correspondente, se necessário, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 e seus Parágrafos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de maio de 1986.

 

José Francisco de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.