LEI Nº 1.190, DE 27 DE MAIO DE 1986

 

Autoriza o chefe do poder executivo municipal a fornecer combustível, fazer reparos e reformas, e colocar funcionários à disposição da delegacia de polícia, (cadeia pública municipal) de Baixo Guandu - ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, por seus representantes legais aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a colocar à disposição da delegacia de polícia (cadeia pública municipal) de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, até dois funcionários para exercer o cargo ou função de carcereiro.

 

Art. 2º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a fazer reparos e reformas nas dependências da delegacia de polícia (cadeia pública municipal) de Baixo Guandu - ES, até o valor de CR$ 30.705 (trinta mil setecentos e 30 cruzeiros).

 

Art. 3º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a fornecer o combustível necessário, nos casos de viagens ou patrulhas, quando necessários para segurança da população, quando devidamente requerido pela autoridade policial ou judicial.

 

Art. 4º Os recursos para fazer face às despesas de que trata a presente lei correrão à conta do orçamento vigente, ficando o chefe do poder executivo municipal autorizado a suplementar, se necessário, utilizando como recursos os definidos nos artigos 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, em 27 de maio de 1986.

 

Ezequias A. Monteiro

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.