LEI Nº 119, de 28 de setembro DE 1954

 

Abre crédito especial para pagar licença-prÊmio a funcionário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 5.070,00 (Cinco mil e setenta cruzeiros), para pagar seis meses de licença-prêmio a que tem direito o funcionário enquadrado no artigo 60-1, da Constituição Estadual, em vigor.

 

Art. 2º A gratificação será paga globalmente, se o interessa julgar conveniente, ou parceladamente, na folha de pagamento mensal.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de setembro de 1954.

 

Manuel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.