O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 5.070,00 (Cinco mil e setenta cruzeiros), para pagar seis meses de licença-prêmio a que tem direito o funcionário enquadrado no artigo 60-1, da Constituição Estadual, em vigor.
Art. 2º A gratificação será paga globalmente, se o interessa julgar conveniente, ou parceladamente, na folha de pagamento mensal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de setembro de 1954.
Manuel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.