O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a transferir através de Convênio, recursos financeiros no valor de CZ$ 154.960,19(cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta cruzados e dezenove centavos) para execução de obras de ampliação e reforma nas dependências do lar da "VELHICE ANGELO PASSOS" - Asilo de Velhos.
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata a presente lei, correrão a conta do Orçamento Vigente, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, se necessário utilizando como recursos os definidos no artigo 43 da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de junho de 1986.
José Francisco de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.