LEI Nº 1.193, DE 09 DE JULHO DE 1986

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À APAE-BG-ES - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS OS EXCEPCIONAIS DE BAIXO GUANDU ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros até o limite de CZ$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzados) a APAE - DG - ES - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo Guandu Espírito Santo, para atender despesas com manutenção da mesma, através de Convênio.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, correrão a conta do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a Dotação Correspondente, utilizando como recursos os definidos no Art. 43 da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de julho de 1986.

 

José Francisco de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.