O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros até o limite de CZ$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzados) a APAE - DG - ES - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo Guandu Espírito Santo, para atender despesas com manutenção da mesma, através de Convênio.
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, correrão a conta do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a Dotação Correspondente, utilizando como recursos os definidos no Art. 43 da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de julho de 1986.
José Francisco de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.