LEI Nº 1.196, DE 06 DE AGOSTO DE 1986

 

REAJUSTA PROVENTOS DOS INATIVOS, PENSIONISTAS E GRATIFICAÇÃO DOS MÚSICOS.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 1.244/1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado os Proventos dos Inativos, Pensionistas e a Gratificação dos Músicos, abaixo relacionados:

 

- De CZ$ 2.405,00 (Dois mil quatrocentos e cinco cruzados) para CZ$ 3.310,00 (Três mil, trezentos e dez cruzados);

- De CZ$ 900,00 (Novecentos cruzados) para CZ$ 1.600,00(hum mil e seiscentos cruzados);

- De CZ$ 1.100,00 (Hum mil e cem cruzados) para CZ$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos cruzados) para CZ$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzados);

- De CZ$ 1.650,00 (Hum mil e seiscentos e cinquenta cruza - dos) para CZ$ 2.000,00 (Dois mil cruzados);

- De CZ$ 2.000,00 (Dois mil cruzados) para CZ$ 4.000,00 (Quatro mil cruzadas);

- De CZ$ 100,00 (Cem cruzados) para CZ$ 300,00 (Trezentos cruzados);

- De CZ$ 85,00 (oitenta e cinco cruzados) para CZ$ 300,00 (trezentos cruzados).

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o Art. 1º desta lei, correrão a conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1.986.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de agosto de 1986.

 

José Francisco de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.