Vide reajuste previsto na Lei nº 1.244/1987
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado os Proventos dos Inativos, Pensionistas e a Gratificação dos Músicos, abaixo relacionados:
- De CZ$ 2.405,00 (Dois mil quatrocentos e cinco cruzados) para CZ$ 3.310,00 (Três mil, trezentos e dez cruzados);
- De CZ$ 900,00 (Novecentos cruzados) para CZ$ 1.600,00(hum mil e seiscentos cruzados);
- De CZ$ 1.100,00 (Hum mil e cem cruzados) para CZ$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos cruzados) para CZ$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzados);
- De CZ$ 1.650,00 (Hum mil e seiscentos e cinquenta cruza - dos) para CZ$ 2.000,00 (Dois mil cruzados);
- De CZ$ 2.000,00 (Dois mil cruzados) para CZ$ 4.000,00 (Quatro mil cruzadas);
- De CZ$ 100,00 (Cem cruzados) para CZ$ 300,00 (Trezentos cruzados);
- De CZ$ 85,00 (oitenta e cinco cruzados) para CZ$ 300,00 (trezentos cruzados).
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o Art. 1º desta lei, correrão a conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1.986.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de agosto de 1986.
José Francisco de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.