LEI Nº 1.201, DE 27 DE AGOSTO DE 1986

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR À ESCOLA DE 1º GRAU "RUY BARBOSA" RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado o transferir recursos financeiros no valor de Cz$ 100.000,00 (Cem mil cruzados) à Escola de 1º Grau "RUY BARBOSA" (Centro Educacional Adventista de Baixo Guandu - ES), referente a uma ajuda para prosseguimento da Construção do prédio escolar.

 

Art. 2º As despesas de que trata a presente lei correrão a conta do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar a dotação orçamentaria correspondente, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de agosto de 1986.

 

José Francisco de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.