LEI Nº 120, de 28 de setembro DE 1954

 

Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 1955.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Receita Geral do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 1955, é orçada em Cr$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) a qual será arrecadada, obedecendo a seguinte classificação:

 

CÓDIGO

GERAL

DESIGNACÃO DA RECEITA

EFETIVA

MUTAÇÃO PATRIMONIAL

TOTAL

 

RECEITA ORDINÁRIA

 

 

 

 

Tributária

 

 

 

 

a) Impostos:

 

 

 

0.11.1

Imposto territorial

5.000,00

 

 

0.12.1

Imposto predial

160.000,00

 

 

0.17.3

Imposto s/ind. e profissões

400.000,00

 

 

0.18.3

Imposto de licenças

230.000,00

 

 

0.27.3

Imposto s/jogos e diversões

2.500,00

 

 

 

b) Taxas:

 

 

 

1.16.4

Taxa escolar

20.000,00

 

 

1.21.4

Taxa de expediente

20.000,00

 

 

1.23.4

Taxa fiscal, serv. div.

10.000,00

 

 

1.24.1

Taxa de limpeza publica

16.000,00

 

 

1.25.1

Taxa de viação,

35.000,00

 

898.500,00

 

Patrimonial

 

 

 

2.01.0

Renda imobiliária:

 

 

 

 

1 - Foros

10.000,00

 

 

 

11 - Laudêmios

15.000,00

 

 

2.02.0

Renda de capitais

500,00

 

25.500,00

 

Industrial

 

 

 

3.03.0

Serviços urbanos:

 

 

 

 

I - Luz de Mascarenhas

10.000,00

 

 

 

II - Luz Quil. Catorze

10.000,00

 

 

 

III - Luz do Alto Mutum.

10.000,00

 

30.000,00

 

à transportar

 

 

Cr$ 954.000,00

 

CÓDIGO

GERAL

DESIGNACÃO DA RECEITA

EFETIVA

MUTAÇÃO PATRIMONIAL

TOTAL

 

Transporte,

 

 

954.000,00

 

Receitas Diversas

 

 

 

4.12.0

Receita de cemitérios,

3.000,00

 

 

4.13.0

Receita de combust. e lubrif.

20.000,00

 

 

4.14.0

Quota da União

450.000,00

 

 

4.15.0

Quota do Estado,

20.000,00

 

493.000,00

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

 

 

 

6.11.0

Alienação de bens patr.

 

1.000,00

 

6.12.0

Cobr. da Dívida Ativa,

 

25.000,00

 

6.13.0

Rec. exercícios anteriores

10.000,00

 

 

6.20.0

Contribuições diversas

10.000,00

 

 

5.21.0

Multas

4.000,00

 

 

6.23.0

EVENTUAIS

3.000,00

 

53.000,00

 

Total Geral da Receita

 

 

Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 2º A Despesa Geral do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 1955, é fixada em Cr$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEI ROS), a qual será realizada obedecendo a seguinte classificação:

 

CÓDIGOS Local-Geral

DESIGNAÇÃO DA DESPEZA

EFETIVA

MUTAÇÃO PATRIMONIAL

TOTAL

0

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

 

00

LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

 

 

00/1

Câmara de Vereadores:

 

 

 

00/1 8.00.1

Pessoal variável

3.600,00

 

 

8.00.3

Material de consumo

500,00

 

 

8.00.4

Despesas diversas

100,00

 

 

1

GOVERNO

 

 

 

10

EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

 

10/1

Gabinete do Prefeito:

 

 

 

10/1 8.02.0

Pessoal fixo;

42.000,00

 

 

8.02.4

Despesas diversas

6.000,00

 

 

11

Prefeitura

 

 

 

11/1

Secretaria:

 

 

 

11/1 8.04.0

Pessoal fixo

49.320,00

 

 

8.04.2

Material permanente

 

2.000,00

 

8.04.3

Material de consumo

4.000,00

 

 

8.04.4

Despesas diversas

2.000,00

 

 

 

à transportar Cr$

107.520,00

2.000,00

 

 

CÓDIGOS Local-Geral

DESIGNAÇÃO DA DESPEZA

EFETIVA

MUTAÇÃO PATRIMONIAL

TOTAL

 

 

Transporte,

107.520,00

2.000,00

 

11/2

 

Contadoria:

 

 

 

11/2

8.07.0

Pessoal fixo,

69.920,00

 

 

 

8.07.2

Material permanente

 

2.000,00

 

 

8.07.3

Material de consumo

4.000,00

 

 

11/3

 

Tesouraria:

 

 

 

11/3

8.09.0

Pessoal fixo,

35.320,00

 

 

 

8.09.3

Material permanente

4.000,00

 

 

11/4

 

Serv. de Arrecadação:

 

 

 

11/4

8.11.1

Pessoal variável,

500,00

 

 

11/5

 

Serv. Fiscalização:

 

 

 

11/5

8.12.0

Pessoal fixo,

170.580,00

 

 

 

8.12.4

Despesas diversas

2.500,00

 

 

Total do tit. 1

394.340,00

4.000,00

398.340,00

2

 

SERV. PÚBL. INTERRESSE

 

 

 

 

 

COMUN COM 0 ESTADO

 

 

 

20

 

Segurança Pública

 

 

 

20/1

 

Assistência Policial:

 

 

 

20/1

8.24.4

Despesas diversas

4.000,00

 

 

20/2

 

Alimentação de presos:

 

 

 

20/2

8.25.4

Despesas diversas

35.000,00

 

 

21

 

Assistência Social

 

 

 

21/1

 

Serv. de indigência:

 

 

 

21/1

8.29.4

Despesas diversas

5.000,00

 

 

22

 

Educação Pública

 

 

 

22/1

 

Ensino primário:

 

 

 

22/1

8.33.0

Pessoal fixo

185.000,00

 

 

 

8.33.3

Material de consumo

2.000,00

 

 

22/2

 

Biblioteca Municipal:

 

 

 

22/2

8.34.1

Pessoal variável,

2.400,00

 

 

 

8.34.3

Material de consumo

100,00

 

 

22/3

 

Serviço de Inspeção:

 

 

 

22/3

8.36.1

Pessoal variável

12.000,00

 

 

à transportar Cr$

245.500,00

 

398.340,00

 

CÓDIGOS Local-Geral

DESIGNAÇÃO DA DESPEZA

EFETIVA

MUTAÇÃO PATRIMONIAL

TOTAL

 

 

Transportes,

245.500,00

 

398.340,00

22/4

 

Sub. contr. e auxílios:

 

 

 

22/4

8.38.4

Despesas diversas

20.000,00

 

 

22/5

 

Assistência Escolar:

 

 

 

22/5

8.39.4

Despesas diversas

12.000,00

 

 

23

 

Saúde Pública

 

 

 

23/1

 

Subv. contr. e auxílios:

 

 

 

23/1

8.48.4

Despesas diversas

100.000,00

 

 

23/2

 

Serviços Diversos:

 

 

 

23/2

8.49.4

Despesas diversas

500,00

 

 

24

 

Fomento

 

 

 

"24/1

 

Serviço de Saúva:

 

 

 

24/1

8.51.3

Material de consumo

500,00

 

 

24/2

 

Incent. a lavoura:

 

 

 

24/2

8.51.4

Despesas diversas

500,00

 

 

Total do tit. Nº 2

379.000,00

 

379.000,00

3

 

 

 

 

 

300

 

Administração

 

 

 

300

8.80.1

Pessoal variável,

67.560,00

 

 

 

8.80.3

Material de consumo,

40.000,00

 

 

 

8.80.4

Despesas diversas,

40.000,00

 

 

303

 

Luz e energia elétrica

 

 

 

303/1

 

Luz de Mascarenhas:

 

 

 

303/1

8.63.3

Material de consumo,

200,00

 

 

 

8.63.4

Despesas diversas,

12.000,00

 

 

303/1

 

Luz Quilômetro Catorze:

 

 

 

303/1

8.63.3

Material de consumo,

200,00

 

 

 

8.63.4

Despesas diversas,

12.000,00

 

 

303/3

 

Luz do Alto Mutum:

 

 

 

303/3

8.63.1

Pessoal variável,

3.600,00

 

 

 

8.63.3

Material de consumo,

8.400,00

 

 

306

 

Parques e Jardins

 

 

 

306

8.81.1

Pessoal variável,

15.000,00

 

 

 

8.81.3

Material de consumo,

1.000,00

 

 

 

 

À transportar

199.960,00

 

777,340,00

 

CÓDIGOS Local-Geral

DESIGNAÇÃO DA DESPEZA

EFETIVA

MUTAÇÃO PATRIMONIAL

TOTAL

 

 

Transporte,

199.960,00

 

777.340,00

307

 

Limpeza Pública

 

 

 

307

8.85.1

Pessoal variável

20.000,00

 

 

308

8.

Iluminação Pública

 

 

 

308

8.88.4

Despesas diversas

20.000,00

 

 

309

 

Cemitérios

 

 

 

309

8.89.1

Pessoal variável

7.500,00

 

 

 

8.89.2

Material permanente

 

1.000,00

 

 

 

 

247.460,00

1.000,00

248.460,00

4.

 

OBRAS E MELHOR. PÚBLICOS

 

 

 

40

 

Conserv. Estr. e Pontes

 

 

 

40

8.82.1

Pessoal variável

40.000,00

 

 

 

8.82.3

Material de consumo

25.000,00

 

 

 

8.82.4

Despesas diversas

5.000,00

 

 

41

 

Conserv. de próprios

 

 

 

41

8.87.4

Despesas diversas

500,00

 

 

42

 

Conserv. de canais

 

 

 

42

8.83.4

Despesas diversas

1.000,00

 

 

43

 

Conserv. de ruas

 

 

 

43

8.81.1

Pessoal variável

2.000,00

 

 

44

 

OBRAS NOVAS

 

 

 

34/1

 

Abert. de ruas:

 

 

 

44/1

8.81.4

Despesas diversas

5.000,00

 

 

44/2

 

Pav. de ruas:

 

 

 

44/2

8.81.4

Despesas diversas

60.000,00

 

 

44/3

 

Constr. Estr. e Pontes:

 

 

 

44/3

8.82.4

Despesas diversas,

83.200,00

 

 

 

 

 

221.700,00

 

221.700,00

6

 

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

 

60

 

Aposentadorias

 

 

 

60/1

 

Aposentados:

 

 

 

60/1

8.90.0

Pessoal fixo

12.000,00

 

 

 

á transportar

12.000,00

 

1.247.500,00

 

CÓDIGOS Local-Geral

DESIGNAÇÃO DA DESPEZA

EFETIVA

MUTAÇÃO PATRIMONIAL

TOTAL

 

 

Transportes,

12.000,00

 

1.247.500,00

60/2

 

Contr. p/ previdência

 

 

 

60/2

8.91.4

Despesas diversas,

20.000,00

 

 

61

 

Encargos Transitórios

 

 

 

61

8.93.0

Pessoal fixo

189.600,00

 

 

62

 

Pensões

 

 

 

62

8.95.4

Despesas diversas

2.400,00

 

 

63

 

Acidente do Trabalho

 

 

 

63

8.94.4

Despesas diversas

5.000,00

 

 

64

 

Manut, Aeroporto

 

 

 

64

8.96.1

Pessoal variável

10.500,00

 

 

65

 

Diversos

 

 

 

65

8.99.4

Despesas diversas

13.000,00

 

252.500,00

 

 

Total Geral da despesa Cr$

 

 

1.500.000,00

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer operações de crédito, por antecipação da Receita, até a importância de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), ao juro máximo de 12% (doze por cento) ao ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de setembro de 1954.

 

Manuel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

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