O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao SAAE, recursos financeiros no valor de CZ$ 79.000,00 (setenta e nove mil cruzados), destinados a ajuda para construção do muro de arrimo da capacitação de água bruta de Baixo Guandu - ES, a ser construído em cooperação Prefeitura/SAAE, a margem direita do Rio Doce.
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o artigo 1º desta Lei correrão a conta do Orçamento Vigente, consignado na Dotação:
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESPESAS DE CAPITAL - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4-3-2.0 - Transferências Intergovernamentais, ficando autorizado a suplementação, utilizando como recursos os definidos no artigo 43º da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de setembro de 1986.
José Francisco de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.