O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Convênio com a DRT-ES - Delegacia Regional do Trabalho no Espírito Santo e colocar Funcionário a disposição do Posto Local do Trabalho.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de setembro de 1986.
José Francisco de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.