O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder serviços de restauração na Quadra de Esportes da Escola de 1º e 2º Graus "JOSÉ DAMASCENO FILHO" até o valor de 19.000,00 (dezenove mil cruzados), conforme planilha e orçamento anexo.
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o artigo 1º esta Lei, correrão à conta ao orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar. se necessário for utilizando como recursos os definidos no artigo 42 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 setembro de 1986.
José Francisco de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.