LEI Nº 1.206, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder serviços de restauração na Quadra de Esportes da Escola de 1º e 2º Graus "JOSÉ DAMASCENO FILHO" até o valor de 19.000,00 (dezenove mil cruzados), conforme planilha e orçamento anexo.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o artigo 1º esta Lei, correrão à conta ao orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar. se necessário for utilizando como recursos os definidos no artigo 42 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 setembro de 1986.

 

José Francisco de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.