O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendido ao Servidor Público do Município de Baixo Guandu/ES, a contagem recíproca de tempo de Serviço, prestado em atividade regida pela Lei Federal nº 3.807 de 26 de agosto de 1960, para efeito de Aposentadoria Invalidez, por Tempo de Serviço e Compulsória, pelos Cofres do Município;
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de outubro de 1986.
José Francisco de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.