LEI Nº 1.213, DE 27 DE OUTUBRO DE 1986

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de Crédito Especial até o montante de CZ$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil cruzados) destinados a:

 

a) aquisição de um aparelho de Raio X CZ$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzados); (Vide Lei nº 1.254, de 17 de agosto de 1987)

b) construção de um Pronto Socorro CZ$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzados);

c) CZ$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzados) para montagem da Sala de Surdos-Mudos, mediante aquisição de aparelhagem respectiva destinada a doação à APAE de Baixo Guandu-ES.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a CVRD, até o valor de CZ$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil cruzados), sendo CZ$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil cruzados) a Fundo Perdido e CZ$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzados) a título de financiamento, nas seguintes condições:

 

I - Amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no prazo total de 10 (dez) anos, inclusive 02 (dois) anos de carência;

 

II - Juros de 01% (hum por cento) ao ano, durante ao período de carência e 03% (três por cento), durante a amortização, sobre o saldo devedor, atualizado, ele índice equivalente, se houve variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) ou por outro índice oficial aplicável.

 

Art. 3º Em garantia do financiamento a que - se refere o artigo 2º e por todo tempo de vigência do respectivo Contrato de Mútuo, poderá o Município oferecer a vinculação ao empréstimo das quotas partes que lhes são destinados do I.C.M. Quotas Parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias.

 

Art. 4º Os Orçamentos Municipal, Anuais ou Plurianuais durante o tempo de vigência do Contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e encargos financeiros do financiamento.

 

Art. 5º A Prefeitura Municipal participará com a complementação de recursos necessários a execução do Projeto, cujo financiamento é autorizado pela presente Lei, podendo- se necessário, o Poder Executivo utilizar recursos do Orçamento Vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de outubro de 1986.

 

José Francisco de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.