LEI Nº 1.214, DE 27 DE OUTUBRO DE 1986

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À COMISSÃO CONSTRUÇÃO RESIDÊNCIA DO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE BAIXO GUANDU - ES, PARA AJUDAR NA REFERIDA CONSTRUÇÃO E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos Financeiros no valor de CZ$ 26.697,00 (Vinte e seis mil, seiscentos e noventa e sete cruzados) à Comissão Construção Residência do Juizado de Direito da Comarca de Baixo Guandu-ES, destinados à aquisição de material para pintura e acabamento de piso na obra de construção da Casa de Residência do Juizado de Direito da Comarca de Baixo Guandu- ES.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, até o valor citado no artigo 1º desta Lei, utilizando como recursos os definidos no Art. 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de outubro de 1986.

 

José Francisco de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.