O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executiva Municipal autorizado a conceder a Senhora JANDIRA GILLES DA COSTA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal desta cidade sobre a Sepultura nº 153 da Quadra AA-3, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu Irmão EDUARDO GILLES, uma Catacumba de caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei;
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de novembro de 1986.
José Francisco de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.