O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Igreja do Evangelho Quadrangular, parte do Lote nº 01 da Quadra CAP, localizada à Rua Jerônimo Monteiro, medindo 10 metros de frente e de fundos e 12 metros nas laterais formando uma área global de 120 metros quadrados, confrontando-se com a rua acima mencionada e com restante do mesmo lote, para edificação do seu Templo (Casa de Orações).
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 01 (Hum) ano para início e término da referida obra (construção).
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no artigo 2º da presente Lei e a obra (Construção) não sido realizada, a presente doação tornara sem efeito, reincorporando o referido terreno ao Patrimônio Municipal automaticamente.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor a partir da date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de novembro de 1986.
José Francisco de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.