LEI Nº 12, DE 19 DE dezembro DE 1948

 

Anula parcial e totalmente diversas verbas do orçamento vigente e abre créditos especiais e suplementares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas parcial e totalmente em Cr$ 10.422,50 (dez mil quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e cinquenta centavos), as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

61-8.94.4 Desp. Div. - Seguros de acidentes      242,50

21-8.29.4a) Desp. Div. - Amparo a maternidade 250,00

223-8.39.4 Desp. Div. - Merenda-uniforme etc. 1.000,00

111-8.04.0 Pess. Fixo - Salário-família contínuo 480,00

112-8.07.0 Pess. Fixo - Vencimentos contador    8.000,00

241-8.51.3 Mat. ConsInseticida  200,00

241-8. 51.1 Pess. Var. - Diaristas no serviço      250,00

SOMA  Cr$ 10.422,50

 

Art. 2º Ficam abertos créditos especial na importância de Cr$ 15.560,10 (quinze mil quinhentos e sessenta cruzeiros e dez centavos) para atender ao pagamento das seguintes despesas, no corrente exercício:

 

Para pagamento de móveis da câmara     1.000,00

Idem idem ao Insta Ap. e Pensões (exercido 1947)       5.759,90

Idem idem Amarilio Bezerra Leite (período férias)         1.090,00

Idem idem impressão código tributário     2.015,60

Idem idem aquisição terreno da cadeia    4.605,00

Idea idem aquisição material elétrico e instalação de luz na Prefeitura e na câmara  1.109,60

SOMA Cr$ 15.560,10

 

Art. 3º Ficam suplementadas em Cr$ 64.950,00(SESSENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

FALTA PÁGINA

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.