O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas parcial e totalmente em Cr$ 10.422,50 (dez mil quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e cinquenta centavos), as seguintes verbas do orçamento vigente:
61-8.94.4 Desp. Div. - Seguros de acidentes 242,50
21-8.29.4a) Desp. Div. - Amparo a maternidade 250,00
223-8.39.4 Desp. Div. - Merenda-uniforme etc. 1.000,00
111-8.04.0 Pess. Fixo - Salário-família contínuo 480,00
112-8.07.0 Pess. Fixo - Vencimentos contador 8.000,00
241-8.51.3 Mat. Cons – Inseticida 200,00
241-8. 51.1 Pess. Var. - Diaristas no serviço 250,00
SOMA Cr$ 10.422,50
Art. 2º Ficam abertos créditos especial na importância de Cr$ 15.560,10 (quinze mil quinhentos e sessenta cruzeiros e dez centavos) para atender ao pagamento das seguintes despesas, no corrente exercício:
Para pagamento de móveis da câmara 1.000,00
Idem idem ao Insta Ap. e Pensões (exercido 1947) 5.759,90
Idem idem Amarilio Bezerra Leite (período férias) 1.090,00
Idem idem impressão código tributário 2.015,60
Idem idem aquisição terreno da cadeia 4.605,00
Idea idem aquisição material elétrico e instalação de luz na Prefeitura e na câmara 1.109,60
SOMA Cr$ 15.560,10
Art. 3º Ficam suplementadas em Cr$ 64.950,00(SESSENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), as seguintes verbas do orçamento vigente:
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.