O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Senhora JOVELINA MARIA MARTINS, o direito de construir no Cemitério Público Municipal do Distrito de KM 14 (Quatorze) do Mutum, sobre a Sepultura onde encontram-se depositados os restos mortais de seu Esposo DEOCLECIANO ALVES MARTINS, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de novembro de 1986.
José Francisco de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.