O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Senhor LEVI DE ALMEIDA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal desta cidade, sobre a Sepultura nº 174 da Quadra nº AA-3, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu Filho DELACIDE ALMEIDA, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de novembro de 1986.
José Francisco de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.