LEI Nº 1.223, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE SEPULTURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Senhor SEBASTIÃO ALVES, o direito de Construir no Cemitério Público Municipal desta cidade sobre a Sepultura nº 10 da Quadra AR, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu filho LUIZ VIEIRA DA SILVA, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de novembro de 1986.

 

José Francisco de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.