LEI Nº 1.230, de 27 de março de 1987

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Foder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de crédito suplementar até o montante de CZ$ 4.500.000,00 (Quatro Milhões e Quinhentos Mil cruzados), para reforço da Dotação Orçamentaria Vigente, destinados ao:

 

- Início da Construção de 01 (uma) Ponte de Concreto armado sobre o Rio Guandu no Centro da Cidade;

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, até o valor de CZ$ 4.500.000,00 (Quatro Milhões e Quinhentos Mil Cruzados) sendo CZ$ 2.250.000,00 (Dois Milhões, Duzentos e Cinquenta Mil Cruzados) a Fundo Perdido e CZ$ 2.250.000,00 (Dois Milhões Duzentos e Cinquenta Mil cruzados) a Título de Financiamento, nas seguintes condições:

 

I - Amortização em 16 (Dezesseis) Parcelas Semestrais sucessivas, no prazo total de 10 (dez) anos, inclusive 02 (dois) anos de carência;

 

II - Juros de 01% (hum por cento) ao ano, durante a amortização, sobre o saldo devedor, atualizado, pelo índice equivalente, se houver variação do valor nominal OTN's, ou por outro índice oficial aplicável.

 

Art. 3º Em garantia do financiamento a que se refere o Artigo 2º e por todo tempo de vigência do respectivo Contrato de Mútuo, poderá o Município oferecer a vinculação ao empréstimo das quotas partes que lhes são destinadas do I.C.M - quotas partes do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias.

 

Art. 4º Os Orçamentos Municipal, Anuais ou Plurianuais durante o tempo de vigência do contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigatoriamente as Dotações necessárias as amortizações e encargos financeiros do financiamento.

 

Art. 5º A Prefeitura Municipal participará com a complementação de recursos necessários a execução do Projeto, cujo financiamento é autorizado pela presente Lei, podendo se necessário, o Poder Executivo Municipal utilizar recursos do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de março de 1987.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.