LEI Nº 123, DE 25 de fevereiro DE 1955

 

Autoriza o cancelamento de impostos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a deter minar o cancelamento de impostos, multas e taxas inscritos em nome de Luiz de Castro Gama e referentes ao segundo semestre do exercício de 1.954 (mil novecentos e cinquenta e quatro).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de fevereiro de 1955.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.