CARLOS SHOW, PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal manteve, e eu promulgo, nos termos do artigo 53 § 5º da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal de nº 1.048 de 1º de março de 1984; que autoriza ao Executivo Municipal a assinar convênios de diversas naturezas e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 10 de agosto de 1987.
CARLOS SHOW
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.