LEI Nº 1.238, de 12 de junho de 1987

 

CoNSIDERA DE UTILIDADE PÚBLiCA A LOJA MAÇÔNICA MÁRIO BHERING Nº 7.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que se institui, a Loja Maçônica Mario Bhering nº 7, entidade sediada nesta cidade pertencente a jurisdição da Grande Loja do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Loja Maçônica passará a gozar de todas as vantagens decorrentes desta Lei, e do que dispõe o artigo 19, item 3º, letra b da Carta Magna.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de junho de 1987.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.