LEI Nº 1.239, DE 23 DE JUNHO DE 1987

 

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e constitucionais aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, assim discriminados:

 

a) fica reajustado os vencimentos da Secretaria Legislativa Municipal da Câmara de CZ$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Cruzados) para CZ$ 3.680,00 (Três Mil e Seiscentos e Oitenta Cruzados), mensal;

b) fica reajustado os vencimentos do Assessor Jurídico da Câmara de CZ$ 2.000,00 (Dois Mil Cruzados), para CZ$ 5.600,00 (Cinco Mil e Seiscentos Cruzados), mensal;

c) fica reajustado os vencimentos do Contador Legislativo Municipal da Câmara de CZ$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Cruzados), para CZ$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Cruzados), mensal;

d) fica reajustado os vencimentos da Tesoureira Legislativa Municipal da Câmara de CZ$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Cruzados), para CZ$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Cruzados), mensal.

 

Art. 2º Fica concedido o Salário Família no valor de CZ$ 80,00 (Oitenta Cruzados) mensal, aos Servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria da Câmara, que será suplementada oportunamente se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de junho de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 23 de junho de 1987.

 

CARLOS SHOW

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.