LEI Nº 1.249, DE 03 de agosto de 1987

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Doar à Senhora DORCELINA MARIA DAS CANDEIAS, o Lote nº 03 da quadra AAQ-7, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada, a esquerda com o Lote nº 04 e pelos fundos com quem de direito, para edificar (Construir) sua residência.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Senhor JOÃO CARLOS GOMES, o Lote nº 08 da quadra CBI, confrontando-se com os lotes nºs 07, 09 e 14 da mesma Quadra, para edificar (construir) sua residência.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) nos para início e término da Obra de edificação (Construção).

 

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no Artigo 3º desta Lei e a edificação(construção) não sido realizada a presente doação tornará sem efeito, reincorporando o referido terreno ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRADA E PUBLICADA.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de agosto de 1987.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.