LEI Nº 1.250, de 14 de Agosto de 1987

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBliCA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E PECUÁRiA DE BAIXO GUANDU - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que se institui, a Associação Comercial, Industrial e Pecuária de Baixo Guandu, ES, com sede nesta cidade, fundada em 15 de maio de 1987, registrada como pessoa jurídica sob o nº de registro 28, às folhas 12 e 13 do livro A-2 do Cartório de Registro Civil de Baixo Guandu, em 19 de Junho de 1987.

 

Art. 2º A referida Associação passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de Agosto de 1987.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.