O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que se institui, a Associação Comercial, Industrial e Pecuária de Baixo Guandu, ES, com sede nesta cidade, fundada em 15 de maio de 1987, registrada como pessoa jurídica sob o nº de registro 28, às folhas 12 e 13 do livro A-2 do Cartório de Registro Civil de Baixo Guandu, em 19 de Junho de 1987.
Art. 2º A referida Associação passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de Agosto de 1987.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.