A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e constitucionais aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus artigos, a Lei nº 1.081/84, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Pagar Aluguel de Residência para Autoridades Judiciais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 04 de agosto de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.