LEI Nº 1.253, de 11 DE AGOSTO DE 1987

 

DÁ DENOMINAçÃO AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições conferidas pelo Artigo 27, item XXI da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1.973, aprovou:

 

Art. 1º Dá ao Plenário da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo a denominação de Monsenhor Alonso Leito.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 11 de agosto de 1987.

 

Carlos Show

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.