A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições conferidas pelo Artigo 27, item XXI da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1.973, aprovou:
Art. 1º Dá ao Plenário da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo a denominação de Monsenhor Alonso Leito.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 11 de agosto de 1987.
Carlos Show
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.